Revogação da NR 2 – Inspeção Prévia

O que a NR 02 regulamentava? Por que essa norma foi revogada? O que muda na prática?

Nesse post vamos responder essas perguntas!

Norma Regulamentadora 02

A NR 02 estabelecia a inspeção prévia. Segundo esta norma, todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deveria solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do antigo Ministério do Trabalho.

Em todos os estados brasileiros temos as Superintendências Regionais do Trabalho (SRT). Estes órgãos seriam responsáveis por realizar a inspeção prévia e emitir o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI.

Modelo do Certificado de Aprovação de Instalações

Existia ainda a possibilidade de a empresa encaminhar à SRT, uma declaração das instalações do estabelecimento novo e através dessa declaração fiscalizar a adequação da empresa. Mas essa opção somente deveria ser usada na impossibilidade de a inspeção prévia presencial antes da empresa iniciar as atividades naquele estabelecimento.

Por que foi criada essa norma?

Originalmente, a norma foi criada para atender o Art. 160 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Esse dispositivo determina que nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações.

Quando a norma foi criada, acreditou-se que possuía elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho. Se a empresa não cumprisse, esta ficaria impedida de funcionar naquele estabelecimento.

Por que revogar essa norma?

As Superintendências Regionais não dispunham de efetivo suficiente para atender essa norma. Perceba que a exigência é que TODOS OS ESTABELECIMENTOS deveriam solicitar o CAI.

Você tem ideia de quantos estabelecimentos têm no Brasil? Você acredita mesmo que essa norma era efetivamente executada?

Com a falta de fiscalização, as empresas não procuravam cumprir as exigências da NR 02. Muitas nem sabiam que era obrigatório. E o ciclo vicioso continuava… uns não atendiam e os outros não conseguiam fiscalizar.

Algumas instituições, alertadas por seus profissionais de SST, enviavam suas declarações de instalações para apreciação do órgão competente. Esse volume de documentos gerava uma quantidade significativa de processos pendentes aprovação.

Para finalizar… gostaria da sua opinião: O você acha do fim da NR 02? Quais os efeitos práticos no cotidiano da segurança do trabalho?

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