Qual a diferença entre EPI, ECPI e EPC?

Você sabe qual a diferença entre EPI, ECPI e EPC? Ou melhor, você sabia que existe o ECPI?

Nesse post vamos responder essas perguntas!

EPI

O mais comum é o Equipamento de Proteção Individual, conhecido pela sigla “EPI”.

Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho é considerado EPI. Esses dispositivos têm obrigatoriamente um Certificado de Aprovação (CA) que é emitido pelo órgão nacional competente em matéria de SST.

ECPI

Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Observe que você não pode juntar vários EPI para criar um ECPI. O equipamento conjugado deve vir de fábrica com essa característica.

Um ECPI muito comum é capacete conjugado com protetor auditivo circum-auricular (tipo concha).

EPC

Existem equipamentos que protegem coletivamente, este são chamados de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).

Muitas pessoas imaginam que, ao identificar um risco existente ou potencial, o profissional de segurança indicará imediatamente o EPI apropriado. Mas isso é um erro muito comum.

As medidas de proteção coletiva devem ser adotadas em primeiro lugar. Somente quando elas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas. Nesse caso, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho.

Podemos concluir que a utilização de equipamento de proteção individual – EPI é uma medida precária que deve ser adotada em último caso.

Espero que tenha gostado!

Até a próxima e FIQUE SEGURO!

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